CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 10
O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

§ 2º Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

§ 3º Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Informação Clara e Adequada no Código de Defesa do Consumidor

O artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um princípio fundamental nas relações de consumo: o direito à informação. Este direito garante que o consumidor seja devidamente informado sobre todas as características relevantes de um produto ou serviço antes de tomar a decisão de compra.

Pontos Chave do Artigo 10:

  • Informação Clara e Precisa: As informações fornecidas ao consumidor devem ser apresentadas de forma clara, precisa e ostensiva. Isso significa que a linguagem deve ser de fácil compreensão, sem ambiguidades ou termos técnicos desnecessários. A informação também deve ser visível e acessível.

  • Composição, Características e Qualidade: O fornecedor é obrigado a informar sobre a composição do produto, suas principais características, a qualidade e a quantidade. Por exemplo, um produto alimentício deve ter sua lista de ingredientes, informações nutricionais e data de validade de fácil acesso.

  • Identificação e Risco à Saúde e Segurança: É imprescindível que o produto ou serviço informe sobre a identificação do fabricante, produtor, construtor ou importador. Além disso, se houver qualquer risco à saúde ou segurança dos consumidores, essa informação deve ser explicitada de forma inequívoca. Isso inclui, por exemplo, advertências sobre o uso de certos materiais ou a necessidade de cuidados específicos.

  • Prazo de Validade: O prazo de validade de produtos, especialmente os perecíveis, é uma informação crucial que deve estar claramente indicada.

  • Preço: O preço do produto ou serviço, assim como quaisquer encargos e despesas adicionais, deve ser informado previamente e de maneira clara, evitando surpresas desagradáveis no momento do pagamento.

Por Que a Informação é Tão Importante?

O direito à informação, garantido pelo artigo 10, visa proteger o consumidor, permitindo que ele faça escolhas conscientes e bem fundamentadas. Ao ter acesso a todas as informações relevantes, o consumidor pode:

  • Comparar: Avaliar diferentes opções de produtos ou serviços com base em suas reais características.
  • Prevenir Riscos: Identificar e evitar produtos ou serviços que possam representar perigo à sua saúde ou segurança.
  • Evitar Enganos: Não ser induzido ao erro por informações incompletas ou enganosas.
  • Exercer seus Direitos: Saber quais são seus direitos e como exigi-los.

Em suma, o artigo 10 do CDC consagra a transparência como um pilar das relações de consumo, assegurando que o consumidor esteja sempre munido do conhecimento necessário para tomar suas decisões de forma autônoma e segura.